AC-399-2024
ACÓRDÃO Nº 399/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009172/2023-37
2. Interessado: PASA – Paraná Operações Portuárias S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006082-8, lavrado de ofício em desfavor da PASA – Paraná Operações Portuárias S.A., em decorrência do possível cometimento da infração prevista no art. 33, XXXVII, “b”, da Resolução ANTAQ nº 75, por não ter concluído as obras adstritas às obrigações contratuais assumidas no 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/99, no prazo estabelecido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 006082-8, de 30/06/2023, lavrado em desfavor da empresa PASA – Paraná Operações Portuárias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.725.300/0001-63, eis que descaracterizada a materialidade da infração descrita no no art. 33, XXXVII, “b” da Resolução ANTAQ nº 75;
5.2. cientificar a PASA – Paraná Operações Portuárias S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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