AC-413-2024
ACÓRDÃO Nº 413/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005741/2017-27
2. Interessadas: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e Cotriguaçu Cooperativa Central
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA sobre a avaliação patrimonial para efeito de reversão e/ou indenização de bens referentes aos ativos do Contrato de Arrendamento nº 025/93,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dispor que:
5.1.1. compete à Secretaria do Patrimônio da União – SPU a regularização, valoração e a fiscalização da utilização da área do patrimônio da União (terreno localizado fora da área do porto organizado) referente ao Contrato de Arrendamento nº 025/1993;
5.1.2. os bens referentes ao Contrato de Arrendamento nº 025/1993, constantes do Laudo de Avaliação (SEI nº 2005477), foram classificados como “Bens de Terceiros” que não necessitam de autorização prévia da ANTAQ para a (des)incorporação, uma vez que são bens de propriedade da Autoridade Portuária que estão concedidos ou alugados a terceiros; e
5.1.3. o produto da alienação dos bens referentes ao Contrato de Arrendamento nº 025/1993, constantes do Laudo de Avaliação (SEI nº 2005477), deverá ser depositado em conta bancária específica da entidade e aplicado, exclusivamente, para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimentos nos portos.
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Regulação e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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