Ementa AC-393-2024

Ementa AC-393-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DAS DENUNCIANTES DE CANCELAMENTO DAS NOTAS DE DÉBITO/INVOICE E RESPECTIVOS BOLETOS. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO DA MODICIDADE E DA PREVISIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS ATÉ A DEFINIÇÃO DE METODOLOGIA PARA IDENTIFICAR ABUSIVIDADE.

Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 567
Número do acórdão: 393-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário