AC-428-2024

AC-428-2024

ACÓRDÃO Nº 428/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.011043/2024-90
2. Interessado: Erivaldo C. dos Santos – ME
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da empresa Erivaldo C. dos Santos – ME, titular da instalação portuária denominada “Instalação Portuária para Transbordo de Combustível”, localizada na Margem Esquerda do Rio Juruá, no município de Cruzeiro do Sul/AC, para supressão da limitação de operação de movimentação de combustível estritamente ao abastecimento de postos flutuantes (“pontões”), prevista no  art. 2º da Resolução-ANTAQ nº 7.68 de 14 de abril de 2020,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir a solicitação da empresa Erivaldo C. dos Santos – ME, titular da instalação portuária denominada “Instalação Portuária para Transbordo de Combustível”, localizada na Margem Esquerda do Rio Juruá, no município de Cruzeiro do Sul/AC, para supressão da limitação de operação de movimentação de combustível estritamente ao abastecimento de postos flutuantes (“pontões”), prevista no  art. 2º da Resolução-ANTAQ nº 7.68 de 14 de abril de 2020;
5.2. autorizar, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a realização de operação de transbordo de combustíveis para embarcações, em caráter especial e emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na instalação portuária denominada “Instalação Portuária para Transbordo de Combustível”, localizada na Margem Esquerda do Rio Juruá, no município de Cruzeiro do Sul/AC, e registrada nos termos da Resolução-ANTAQ nº 7.682, de 14 de abril de 2020;
5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I

 

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