AC-439-2024

AC-439-2024

ACÓRDÃO Nº 439/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.004953/2024-16
2. Interessado: ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar administrativa para a suspensão imediata do transporte de granel sólido pela Arrendatária Tecon Salvador,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir o pedido de medida cautelar apresentada pela ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, em face do Tecon Salvador S.A., detentor do Contrato de Arrendamento nº 12/2000, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para:
5.1.1. indeferir o pedido de suspensão imediata do transporte de granéis sólidos pelo Tecon Salvador S.A. e a imposição à Arrendatária de condições ou obrigações operacionais não previstas no Contrato de Arrendamento nº 12/2000; e
5.1.2. dispor que caso existam fatos geradores de desequilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, a ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. poderá apresentar à ANTAQ pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de forma a neutralizar os impactos negativos, mediante regramento previsto na legislação setorial;
5.2. cientificar a ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I

 

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