AC-443-2024
ACÓRDÃO Nº 443/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012665/2024-35
2. Interessado: Granel Química Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de prorrogação do prazo de adimplemento da cláusula suspensiva do Contrato de Adesão nº 6 8 / 2 0 1 5 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito da empresa Granel Química Ltda., signatária do Contrato de Adesão nº 68/2015-ANTAQ, e prorrogar por 6 (seis) meses, a contar a contar da publicação deste Acórdão, o prazo para apresentação da documentação que lhe assegure o direito de uso e fruição da área, incluindo o espaço físico em águas públicas da União;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I
Nenhum comentário