AC-444-2024
ACÓRDÃO Nº 444/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014458/2019-58
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A. (Auto de Infração nº 4088-6),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4088-6, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 18/10/2019;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa NKG Stockier Ltda., no valor de R$ 12.254,40 (doze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa NKG Stockier Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I
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