AC-450-2024

AC-450-2024

ACÓRDÃO Nº 450/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.008763/2023-97
2. Interessada: Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB, objetivando a autorização para desincorporação, baixa e posterior inutilização de bens imóveis pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Cabedelo/PB,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior demolição dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Cabedelo/PB, sob guarda e responsabilidade da autoridade portuária, consistindo em 2 (duas) edificações e benfeitorias constantes do Termo de Vistoria nº 02/2023 emitido pela Comissão Especial Permanente da Docas/PB;
5.2. determinar à Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I

 

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