Ementa AC-430-2024

Ementa AC-430-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. NÃO FORAM APRESENTADOS ELEMENTOS QUE ENSEJASSEM A REFORMA DO ACÓRDÃO COMBATIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR PARA QUE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES EM TRAMITAÇÃO QUE VERSEM SOBRE EVENTUAL COBRANÇA IRREGULAR DE SOBRE-ESTADIA DE ARMAZENAGEM PELA RECORRENTE SEJAM NOVAMENTE SOBRESTADOS, EIS QUE AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA.

Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 568
Número do acórdão: 430-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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