Ementa AC-442-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ. TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE. CONHECIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 58 DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 66/2022. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO NA ÍNTEGRA DA DECISÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 568
Número do acórdão: 442-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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