AC-458-2024
ACÓRDÃO Nº 458/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009434/2023-63
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, na qual questiona sobre a aplicação da tabela tarifária do Porto Organizado de Cabedelo às embarcações que permanecem acostadas no cais quando não estão prestando serviços de apoio portuário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 02.343.132/0001-41, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, informar que as operações de acostagem de embarcações que prestam auxílio a outros navios que acessam o Porto de Cabedelo não estão, pelo normativo, franqueadas nem isentas de cobrança tarifária, inclusive quando não estão atuando em suas atividades de suporte, incidindo a estrutura tarifária da autoridade portuária pelo uso da infraestrutura, quando esta for requisitada, vedado o tratamento não isonômico, com fundamento nos artigos 3º, 11 e 12 da Resolução ANTAQ nº 61/2021;
5.3. determinar à Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB que proponha um valor de tarifa a ser inserido como Item 2 da “Tabela IX – Complementares” de sua tabela tarifária, para as embarcações que permanecem acostadas no cais quando não estão prestando serviços de apoio portuário, ressalvados os artigos 10 e 11 da Resolução ANTAQ nº 61/2021, para apreciação deste colegiado; e
5.4. comunicar a Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB e a Superintendência de Regulação acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I
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