AC-461-2024
ACÓRDÃO Nº 461/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004081/2023-13
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió/Codern
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação da minuta do Termo de Ajuste de Conduta a ser celebrado com a Administração do Porto de Maceió/Codern,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC)-MINUTA SFC (SEI nº 2238292) a ser pactuado com a Administração do Porto de Maceió/Codern, de forma alternativa à aplicação da penalidade de multa fixada na Deliberação PAS nº 23/2023/GRERE/SFC (SEI nº 2084153), mediante a realização do seguinte ajuste na minuta do referido TAC:
5.1.1. fazer constar na CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO que o efetivo cumprimento da obrigação deverá ser atestada no prazo final de 120 (cento e vinte) dias estabelecido na Cláusula Segunda;
5.2. autorizar, com fulcro no inciso III do art. 3° da Resolução ANTAQ nº 92/2022, c/c o art. 9° dessa mesma Norma, a delegação da competência para a celebração e o acompanhamento do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta à Gerência Regional de Recife – GRERE/SFC; e
5.3. cientificar a Administração do Porto de Maceió/Codern acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I
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