AC-464-2024
ACÓRDÃO Nº 464/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012727/2024-17
2. Interessado: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. em desfavor da empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.122.775/0002-40, em desfavor da MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que não materializados os pressupostos da “fumaça do bom direito” (fumus boni iuris) e do “perigo na demora” (periculum in mora);
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e
5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I
Nenhum comentário