AC-465-2024
ACÓRDÃO Nº 465/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012711/2024-04
2. Interessado: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda.; MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar administrativa, por suposta cobrança indevida de valores a título de taxa selo incorreto,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a denúncia (SEI nº 2274228) apresentada pela empresa Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda., em face da empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., por suposta cobrança indevida de valores a título de taxa selo incorreto;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar para determinar à empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. que se abstenha de efetuar a cobrança das Notas de Débito nºs 0324065246; 324065244; e 0324065245;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que realize a instrução do mérito da denúncia em tela, com observância à ampla defesa e ao contraditório, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I
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