AC-466-2024

AC-466-2024

ACÓRDÃO Nº 466/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014838/2019-92
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004239-0 (SEI nº 0954346), em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 004239-0 (SEI nº 0954346), lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, em contrariedade ao disposto no  art. 10 da Resolução ANTAQ nº 2.389, incorrendo na infração tipificada pelo art. 32, inciso XXXVIII, da  Resolução ANTAQ nº 3.274;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa Branco Peres Agro S.A., relativo às Notas Fiscais de nº 1.065.699 e nº 1065700, no valor de R$ 1.225,44 (mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa Branco Peres Agro S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário