AC-468-2024

AC-468-2024

ACÓRDÃO Nº 468/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.018511/2019-90
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 4136-0 (SEI nº 0904694), em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4136-0 (SEI nº 0904694), lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, em contrariedade ao disposto no art. 10 da Resolução ANTAQ nº 2.389, incorrendo na infração tipificada pelo art. 32, inciso XXXVIII, da  Resolução ANTAQ nº 3.274;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria SEI nº 0964016, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa Bourbon Specialty Coffees S.A., relativo à Nota Fiscal de nº 1504876, no valor de R$ 551,45 (quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, com fulcro na  Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa Bourbon Specialty Coffees S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I

 

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