AC-470-2024
ACÓRDÃO Nº 470/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001621/2024-80
2. Interessado: A J Navegação e Serviços Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, apresentado pela empresa A J Navegação e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.868.621/0001-69, pelo não cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do registro pretendido, conforme previstos na Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016; e
5.2. comunicar a A J Navegação e Serviços Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I
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