AC-471-2024

AC-471-2024

ACÓRDÃO Nº 471/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.006236/2024-29
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do cumprimento da determinação contida no item 5.2. do Acórdão nº 606-2023-ANTAQ, por meio do qual a Diretoria Colegiada decidiu pela abertura de processo fiscalizatório para averiguação quanto a um eventual cometimento da infração prevista no  art.33, inciso XXXVII, alínea ‘a’, da Resolução ANTAQ nº 75, de 6 de junho de 2022, em face da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos pela Agência para a apresentação dos estudos necessários à licitação das áreas PAR16 e PAR17, posteriormente unificadas como PAR25,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumprida a determinação contida no item 5.2. do Acórdão nº 606- 2023-ANTAQ, de 22 de novembro de 2023, determinando o arquivamento dos presentes autos; e
5.2. cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I

 

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