AC-477-2024
ACÓRDÃO Nº 477/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006682/2022-71
2. Interessado: Lúcio Pedrosa Moreira de Luna
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da empresa Lúcio Pedrosa Moreira de Luna, com vistas ao registro da sua instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada “A M L MOREIRA LUNA”, com fulcro no art.2º, inciso II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016, localizada no município de Porto Velho/RO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Lúcio Pedrosa Moreira de Luna, inscrita no CNPJ sob o nº 27.762.224/0001-97, referente à instalação portuária denominada “A M L MOREIRA LUNA”, localizada no município de Porto Velho/RO, tendo em vista que a requerente não atendeu ao requisito de que trata o art.5º, inciso II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016; e
5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I
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