AC-483-2024

AC-483-2024

ACÓRDÃO Nº 483/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.002800/2024-34
2. Interessada: Contermas – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, celebrado entre a ANTAQ e a Contermas – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A., na qualidade de compromissária, tendo por objeto a regularização do pagamento das parcelas de outorga assumidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 01/2017/MTPA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. atestar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 2/2024/URESV/GRERE/SFC, eis que cumprida a sua obrigação principal;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I

 

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