AC-484-2024

AC-484-2024

ACÓRDÃO Nº 484/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.006317/2023-48
2. Interessados: Bunge Alimentos S.A. e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do mérito da denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Bunge Alimentos S.A., em face da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, por suposta imposição pela Denunciada do pagamento da expedição de cargas através do COREX (R$ 3,79),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar procedente a denúncia formulada pela empresa Bunge Alimentos S.A., em face da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, para determinar que esta promova imediato cancelamento da cobrança da tarifa de utilização do “COREX – Corredor de Exportação” do Porto de São Francisco do Sul, no valor de R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos), entre o período de 23/05/2019 a 01/12/2019, uma vez que manifestamente ilegal;
5.2. alertar à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC que o descumprimento de determinação da ANTAQ pode ensejar, conforme o caso, na penalidade prevista na alínea “a” do art. 33 da Resolução A N T AQ nº 75, de 02 de junho de 2022;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para acompanhamento do cumprimento da presente determinação; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I

 

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