AC-485-2024
ACÓRDÃO Nº 485/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007268/2023-61
2. Interessados: Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda. e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do pedido formulado pela empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda., visando o cancelamento de cobrança indevida relativa à tarifa pelo uso do Corredor de Exportação no Porto Organizado de São Francisco do Sul, realizada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, que promova o imediato cancelamento da cobrança da tarifa de utilização do “COREX – Corredor de Exportação” do Porto de São Francisco do Sul, no valor de R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos), entre o período de 23/05/2019 a 01/12/2019, uma vez que manifestamente ilegal;
5.2. alertar à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC que o descumprimento de determinação da ANTAQ pode ensejar, conforme o caso, na penalidade prevista na alínea “a” do art. 33 da Resolução ANTAQ nº 75, de 02 de junho de 2022;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para acompanhamento do cumprimento da presente determinação; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I
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