AC-487-2024
ACÓRDÃO Nº 487/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011615/2023-50
2. Interessada: Mineração Buritirama S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de declaração de extinção da outorga de autorização conferida à empresa Mineração Buritirama S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.121.672/0001-01, para construção e/ou exploração de instalação portuária, na modalidade de terminal de uso privado, localizada na Rodovia PA Km 20, s/n, Distrito de Murucupi – Lote 2240, Barcarena/PA, formalizada por meio do Contrato de Adesão nº 011/2014-SEP/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de poder concedente, para providências acerca da proposta de declaração de extinção da outorga de autorização conferida à empresa Mineração Buritirama S.A., formalizada por meio do Contrato de Adesão nº 011/2014-SEP/PR, uma vez que foi decretada a falência da pessoa jurídica outorgada, sem que exista transferência de titularidade da autorização (art. 38, III, da Resolução ANTAQ nº 71/2022);
5.2. conhecer da petição apresentada pela Massa Falida da Buritirama Mineração S.A., para, no mérito, indeferi-la, uma vez que compete ao poder concedente declarar a extinção da autorização;
5.3. dar ciência desta deliberação à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Outorgas; e
5.4. cientificar a empresa Mineração Buritirama S.A. e a Massa Falida da Buritirama Mineração S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I
Nenhum comentário