Deliberação SOG 179-2024
DELIBERAÇÃO Nº 179, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015780/2024-61, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 824-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2012, de titularidade da microempreendedora individual 11.698.841 ADENILDES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.698.841/0001-30, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração da Norma regente de sua outorga, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, para a Resolução n.º 3.285-ANTAQ e alteração de denominação social da microempreendedora.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 15.08.2024, seção I
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