Deliberação DG 70-2024
DELIBERAÇÃO DG Nº 70-ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
1. Processo: 50300.016267/2024-98
2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A (“CONVICON”) e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Vila do Conde/PA, denominada Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 14/2003, para no mérito:
3.1.1. deferir o pedido cautelar e determinar à Companhia Docas do Pará (CDP) que retire a suspensão imposta em face do Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A., eis que a carga de “tarugo de aço”, agrupada da forma demonstrada pela Requerente nos autos, deve ser tratada como carga unitizada, tal como previsto no escopo do Contrato de Arrendamento nº 14/2003; e
3.2. cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A. acerca da presente decisão
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 19.08.2024, seção I
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