Ementa AC-469-2024

Ementa AC-469-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELA DIRETORIA COLEGIADA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR POR SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA DE SOBREESTADIA E ARMAZENAGEM. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, EIS QUE INEXISTENTES OS PRESSUPOSTOS DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA.

Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 569
Número do acórdão: 469-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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