Ementa AC-469-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELA DIRETORIA COLEGIADA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR POR SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA DE SOBREESTADIA E ARMAZENAGEM. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, EIS QUE INEXISTENTES OS PRESSUPOSTOS DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA.
Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 569
Número do acórdão: 469-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário