Ementa AC-478-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR POR AUTORIDADE PORTUÁRIA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 569
Número do acórdão: 478-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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