AC-496-2024
ACÓRDÃO Nº 496/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017544/2023-07
2. Interessados: Companhia Docas do Pará – CDP e CONVICON Contêineres de Vila do Conde S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do recurso de reconsideração interposto pela arrendatária CONVICON Contêineres de Vila do
Conde S.A. em face da decisão proferida no Acórdão nº 466-2023-ANTAQ, que deu provimento ao pedido de arbitragem formulado pela Companhia Docas do Pará – CDP,
referente à metodologia de reajuste dos valores do Contrato de Arrendamento nº 14/2003, localizado no Porto Organizado de Vila do Conde/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela CONVICON Contêineres de Vila do Conde S.A. em face da decisão proferida no Acórdão nº 466-2023- ANTAQ, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
5.2. cientificar a Companhia Docas do Pará – CDP e a CONVICON Contêineres de Vila do Conde S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I
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