AC-500-2024
ACÓRDÃO Nº 500/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010069/2022-59
2. Interessado: Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 5625-1, lavrado em desfavor da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH, CNPJ nº 01.253.690/0001-53, na qualidade de Autoridade Portuária do Porto de Manaus, em decorrência da constatação do não encaminhamento de projeto adequado de padronização tarifária nos prazos exigido pelo art.34 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, e no Ofício nº 29/2022/SRG/ANTAQ, incursa na infração prevista no art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução ANTAQ nº 3.274 de 2014, em vigor à época do cometimento da infração,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 5625-1, lavrado em face da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH, na qualidade de Autoridade Portuária responsável pela administração do Porto Organizado de Manaus, uma vez que não foi observada a notificação disposta no art. 11 da Resolução ANTAQ nº 3.259, de 2014;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação – SRG para que ela impulsione os autos do processo nº 50300.014435/2021-68; e
5.3. cientificar a interessada sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I
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