AC-503-2024
ACÓRDÃO Nº 503/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.002553/2023-95
2. Interessada: Magnesita Refratários S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador que culminou na lavratura do Auto de Infração nº 005965- 0 da Unidade Regional de Salvador – URESV/GRERE/SFC, datado de 16/03/2023, em desfavor da empresa Magnesita Refratários S.A., em Ação Fiscalizadora Extraordinária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005965-0 (SEI nº 1873035), lavrado em 16/03/2023 pela Unidade Regional de Salvador – URESV/GRERE/SFC, em desfavor da empresa Magnesita Refratários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.684.547/0001-65, porquanto a empresa comprovou que realizou os investimentos
obrigatórios em bens reversíveis, conforme estipulado no Contrato de Arrendamento nº 003/2002; e
5.2. comunicar a parte interessada acerca da decisão exarada nos presentes autos.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I
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