AC-518-2024

AC-518-2024

ACÓRDÃO Nº 518/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.019735/2023-03
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos (APS)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta apresentada pela Autoridade Portuária de Santos, visando ao aperfeiçoamento da aplicação da Tabela III da tarifa do Porto de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do pedido protocolado nesta Agência Reguladora pela Autoridade Portuária de Santos, objetivando a autorização para a inclusão de regra adicional na Tabela
Tarifária do Porto Organizado de Santos/SP, relativamente à concessão de desconto da cobrança da Tabela III sobre as movimentações de carga realizadas pelas instalações retroportuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado; para:
5.1.1. dispor que a concessão de desconto tarifário previsto na Resolução ANTAQ nº 61/2021, está sob a gestão direta e discricionariedade da Autoridade Portuária, não necessitando a autorização da ANTAQ; e
5.1.2. recomendar que a Autoridade Portuária de Santos, previamente ao estabelecimento de política de desconto tarifário, realize estudo no qual sejam considerados o ambiente concorrencial entre os terminais retroportuários localizados dentro da poligonal do porto e os terminais que realizam operações a beira de cais, de forma que sejam mitigadas externalidades negativas e distorções concorrenciais;
5.2. cientificar a Autoridade Portuária de Santos e a Superintendência de Regulação (SRG) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 27.08.2024, seção I

 

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