Ementa AC-503-2024

Ementa AC-503-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. COMPROVADA A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS EM BENS REVERSÍVEIS CONFORME DEFINIDO NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO.

Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 570
Número do acórdão: 503-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário