Ementa AC-503-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. COMPROVADA A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS EM BENS REVERSÍVEIS CONFORME DEFINIDO NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO.
Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 570
Número do acórdão: 503-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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