Ementa AC-518-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO DE REGRA ADICIONAL NA TABELA TARIFÁRIA PORTUÁRIA. CONCESSÃO DE DESCONTO DA COBRANÇA DE TABELA SOBRE AS MOVIMENTAÇÕES DE CARGA REALIZADAS PELAS INSTALAÇÕES RETROPORTUÁRIAS LOCALIZADAS DENTRO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO. A CONCESSÃO DE DESCONTO TARIFÁRIO PREVISTO NA RESOLUÇÃO ANTAQ nº 61/2021, ESTÁ SOB A GESTÃO DIRETA E DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA, NÃO NECESSITANDO A AUTORIZAÇÃO DA ANTAQ. RECOMENDAÇÃO À AUTORIDADE PORTUÁRIA DE QUE, PREVIAMENTE AO ESTABELECIMENTO DE POLÍTICA DE DESCONTO TARIFÁRIO, REALIZE ESTUDO NO QUAL SEJAM CONSIDERADO O AMBIENTE CONCORRENCIAL ENTRE OS TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS LOCALIZADOS DENTRO DA POLIGONAL DO PORTO E OS TERMINAIS QUE REALIZAM OPERAÇÕES A BEIRA DE CAIS, DE FORMA QUE SEJAM MITIGADAS EXTERNALIDADES NEGATIVAS E DISTORÇÕES CONCORRENCIAIS.
Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 570
Número do acórdão: 518-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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