Ementa AC-519-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PREPARATÓRIOS PARA A LICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA EM PORTO ORGANIZADO. DECLARAÇÃO DE QUE A DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA, COM VISTAS A INSTRUIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA LICITAÇÃO DA ÁREA NO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS, CONTEMPLA OS REQUISITOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS EM CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE AJUSTES RELACIONADOS À ADEQUAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL – EVTEA, UMA VEZ QUE NÃO SE VERIFICOU A UTILIZAÇÃO DE NO MÍNIMO DE TRÊS COTAÇÕES PARA OBTENÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS PARAMÉTRICOS DE REFERÊNCIA PARA, PELO MENOS, OS ITENS PERTENCENTES À FAIXA A DA CURVA ABC DO CAPEX, E DE PROVIDENCIAMENTO, ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO ART. 14 da LEI Nº 12.815, de 2013.
Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 570
Número do acórdão: 519-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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