AC-540-2024

AC-540-2024

ACÓRDÃO Nº 540/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014807/2024-07
2. Interessados: Repinho Reflorestadora Madeiras e Compensados Ltda.; MSC Medirerranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar por suposta cobrança indevida de no-show,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a denúncia apresentada pela empresa Repinho Reflorestadora Madeiras e Compensados Ltda., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para indeferir o pedido de medida cautelar contra a empresa MSC Medirerranean Shipping do Brasil Ltda.;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que realize análise e proceda a instrução do mérito da denúncia em tela, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário