AC-542-2024
ACÓRDÃO Nº 542/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006791/2024-51
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ; Mediterranean Shipping Company – MSC e outros
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de possível cobrança indevida de sobre-estadia, devido aos sucessivos atrasos do navio RDO ACE ou substituto,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. manter na íntegra o Acórdão nº 276-2024-ANTAQ (SEI nº 2245404) nos exatos termos em que se encontra;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que:
5.2.1. desarquive o Processo de Fiscalização Extraordinária nº 50300.011005/2024-37, porquanto encontra-se arquivado na Gerência Regional de São Paulo – GRESP/SFC;
5.2.2. proceda à análise terminativa do mérito da denúncia apresentada, independentemente do cancelamento da “Nota de Débito de Sobre-estadia de Contêineres” – Nº: DET1223043661; e
5.2.3. lavre o Auto de Infração correspondente, consoante ao disposto no art. 30, inciso I, da Resolução ANTAQ nº 62, com fundamento no art. 11, inciso XI do Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ (Resolução ANTAQ nº 116, de 20 de agosto de 2024).
5.3. comunicar ao Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ e à Mediterranean Shipping Company – MSC acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I
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