AC-545-2024

AC-545-2024

ACÓRDÃO Nº 545/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.016728/2019-65
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Nova Metal do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 4079-7, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 11/11/2019;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução, se for o caso, do valor recebido indevidamente à título de armazenagem adicional da empresa Nova Metal do Brasil Ltda., corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar as empresas Santos Brasil Participações S.A. e Nova Metal do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I

 

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