Ementa AC-536-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA. PROPOSTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL COM VISTAS AO ENCERRAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. CESSÃO DE USO ONEROSA DE ÁREA CLASSIFICADA COMO NÃO AFETA ÀS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS PARA FINS DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE GRANÉIS LÍQUIDOS, DO TIPO COMBUSTÍVEL. ORIGEM DA CONTROVÉRSIA A PARTIR DE QUESTIONAMENTO DA AUTORIDADE PORTUÁRIA A RESPEITO DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEPÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIRETAMENTE DO MODAL AQUAVIÁRIO AO REALIZAR SUAS OPERAÇÕES. PERDA DO OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 571
Número do acórdão: 536-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário