Ementa AC-537-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CAUTELAR DA ANTAQ DE INTERDIÇÃO DE ÁREAS DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA. CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA PECUNIÁRIA APLICADA.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 571
Número do acórdão: 537-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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