Ementa AC-539-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PERDA DAS CONDIÇÕES JURÍDICO-FISCAIS DE EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, CARACTERIZADO PELA CLASSIFICAÇÃO DE SEU CNPJ COMO “INAPTO”. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA AUTORIZAÇÃO POR
CASSAÇÃO.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 571
Número do acórdão: 539-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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