AC-553-2024

AC-553-2024

ACÓRDÃO Nº 553/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014491/2024-45
2. Interessado: Evergreen Shipping Agency (Brazil) S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição protocolada pela empresa Rolemak Comercial Ltda. contra o transportador marítimo
Evergreen Shipping Agency (Brazil), contendo manifestação em relação ao bloqueio de CE Mercante supostamente ilegal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia protocolada, como medida cautelar, pela empresa Rolemak Comercial Ltda., CNPJ nº 01.103.171/0006-13, (SEI nº 2295480) contra o transportador marítimo Evergreen Shipping Agency (Brazil), CNPJ nº 36.040.978/0001-24;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foi demonstrado o perigo na demora;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a instauração de processo apartado de fiscalização para apuração da denúncia diante dos indícios de que tenha havido transgressões à Resolução ANTAQ nº 62 por parte da denunciada.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I

 

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