AC-554-2024
ACÓRDÃO Nº 554/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014805/2024-18
2. Interessados: Yaho Logistics do Brasil Ltda.; PIL – Pacific International Lines
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia apresentada pelo escritório de advocacia Gentil Advogados, em nome da interessada, empresa Yaho Logistics do Brasil Ltda. Esta informa que foi cobrada sobre-estadia de forma indevida por parte da PIL – Pacific International Lines,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Yaho Logistics do Brasil Ltda., titular de interesses que podem ser tutelados pela Agência, na qualidade de usuária de serviço de transporte marítimo de longo curso;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram demonstrados os pressupostos de probabilidade do direito e perigo na demora; e
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a instauração de processo apartado de fiscalização para apuração do mérito da denúncia, com notificação para manifestação das partes, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidas nas informações e documentos apresentados.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator)).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I
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