AC-556-2024

AC-556-2024

ACÓRDÃO Nº 556/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015193/2024-72
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar referente a cobranças a título de detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), representando sua associada Comexim
Ltda., contra o armador estrangeiro Hapag Lloyd A/G e seu agente intermediário Libra Serviços de Navegação Ltda.;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto do perigo da demora;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e
5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I

 

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