Ementa AC-553-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PETIÇÃO PROTOCOLADA CONTRA TRANSPORTADOR MARÍTIM, CONTENDO MANIFESTAÇÃO EM RELAÇÃO AO BLOQUEIO DE CE MERCANTE, SUPOSTAMENTE ILEGAL. CONHECIMENTO DA DENÚNCIA PROTOCOLADA COMO MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO, EIS QUE AUSENTE O PERIGO NA DEMORA. DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO APARTADO DE FISCALIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DA DENÚNCIA DIANTE DOS INDÍCIOS DE QUE TENHA HAVIDO TRANSGRESSÕES À RESOLUÇÃO ANTAQ nº 62 POR PARTE DA DENUNCIADA.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 571
Número do acórdão: 553-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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