AC-565-2024

AC-565-2024

ACÓRDÃO Nº 565-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.002503/2023-16
2. Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA; Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos – Clia Brasil; CONTERMAS
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da homologação de acordo celebrado em procedimento de mediação entre a Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA (requerente), representada por José Demétrius Silva Moura; a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos – Clia Brasil (requerida), representada por Marco Ferraz; e a CONTERMAS (requerida), relacionado a conflitos sobre a cobrança das tarifas de infraestrutura terrestre para passageiros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. homologar o acordo contido no Termo de Conclusão de Mediação GRP nº 2196679, celebrado entre a Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.372.148/0001/61; a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos – Clia Brasil, CNPJ nº 07.867.985/0001-04; e a a arrendatária CONTERMAS, CNPJ nº 26.822.234/0001-08, decorrente da mediação realizada por esta Agência Reguladora em observância à Resolução ANTAQ nº 98/2023, relacionada à discussão da aplicação do Item I.3 da Tabela I, da Norma de Tarifa Portuária do Porto de Salvador relativamente às Temporadas de 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2021/2022 e todas as demais atracações que ocorreram antes da vigência do novo tarifário, que se deu em 1º de março de 2023, conforme Deliberação-DG nº 165/2022/ANTAQ; e
5.2. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 25.09.2024, seção I

 

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