AC-566-2024

AC-566-2024

ACÓRDÃO Nº 566-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.002755/2022-56
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba (DOCAS/PB) sobre a necessidade de autorização prévia da ANTAQ para a realização de novos investimentos imediatos em infraestruturas do Porto Organizado de Cabedelo/PB, com recursos da antecipação de receitas do Contrato de Arrendamento nº 05/2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dispor que a realização de novos investimentos imediatos em infraestruturas do Porto Organizado de Cabedelo/PB, com recursos da antecipação de receitas do Contrato de Arrendamento nº 05/2019, deverá atender às condicionantes estabelecidas no Voto do Relator que fundamentou o Acórdão nº 149- 2024-ANTAQ, incluindo a comunicação e aprovação prévias da ANTAQ;
5.2. aprovar a inclusão das obras de revitalização do prédio administrativo e da área primária do porto organizado na lista constante da Tabela 2 do Ato Justificatório (com inclusão das obras constantes do Acórdão nº 149-2024-ANTAQ), que serão viabilizadas com recursos da antecipação de receitas do Contrato de Arrendamento nº 05/2019;
5.3. dispor que as despesas com as obras viabilizadas com recursos da administração portuária e com despesa já empenhada não poderão ser consideradas como custos ou investimentos a serem abrangidos pela antecipação de receitas;
5.4. reiterar que o pagamento dos valores previstos na subcláusula 7.1.2.3 do Contrato de Arrendamento nº 05/2019 somente é exigível após o cumprimento das etapas das obras devidamente atestadas pela autoridade portuária;
5.5. determinar à DOCAS/PB que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais relatório circunstanciado contendo a caracterização de todos os investimentos imediatos a serem custeados pela receita antecipada, incluindo:
5.5.1. a demonstração do alinhamento de tais investimentos ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto em questão, ao planejamento setorial de médio ou longo prazo ou às políticas públicas federais voltadas ao setor portuário;
5.5.2. as demais justificativas para a despesa e os benefícios esperados para o porto organizado ou ao seu entorno;
5.5.3. a estimativa total de gastos, durante todas as etapas do projeto, na forma de um cronograma físico-financeiro; e
5.5.4. conjunto de mapas e desenhos, no formato eletrônico, quando necessário à interpretação das ações propostas.
5.6. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.7. cientificar a interessa acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 25.09.2024, seção I

 

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