AC-567-2024

AC-567-2024

ACÓRDÃO Nº 567-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.009507/2024-06
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Ajuste de Conduta nº 3/2024/URESV/GRERE/SFC, celebrado entre a ANTAQ e a compromissária Porto do Recife S.A., com a interveniência da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de Pernambuco – Cesportos/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar nova proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, nos mesmos moldes e condições estabelecidos no Termo de Ajuste de Conduta nº 3/2024/URESV/GRERE/SFC, com os seguintes ajustes a serem realizados pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais:
5.1.1. alterar os prazos de antecedência mínima do pedido de prorrogação constantes do item 2.2. da cláusula segunda e do inciso IV da cláusula terceira, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 15 da Resolução ANTAQ nº 92/2022; e
5.1.2. atualizar os prazos das obrigações da compromissária constantes dos incisos II e III da cláusula terceira, se for o caso.
5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Recife, na qualidade de autoridade julgadora de nível hierárquico inferior;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, após o cumprimento dos ajustes consignados no item 5.1. deste Acórdão, submeta o TAC para assinatura do Diretor-Geral da ANTAQ; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 25.09.2024, seção I

 

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