AC-583-2024

AC-583-2024

ACÓRDÃO Nº 583-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.001292/2021-24
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 2019, em cumprimento ao tema 3.8 da Agenda Regulatória da ANTAQ do ciclo 2022/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 13 de abril de 2019, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações para alimentação do Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP) da ANTAQ, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D2 SEI nº 2342203;
5.2. dar por cumprido o Tema 3.8 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2022/2024; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 25.09.2024, seção I

 

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