AC-585-2024

AC-585-2024

ACÓRDÃO Nº 585-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015804/2020-59
2. Interessado: Pan Marine do Brasil Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Controle das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador instaurado em desfavor da empresa Pan Marine do Brasil Ltda., tendo em visto que a mesma apresenta passivo a descoberto, acarretando descumprimento do requisito econômico-financeiro exigido pelo art. 9º,inciso I, alínea ‘a’ c/c art.11 da  Resolução Normativa  ANTAQ nº 05/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reformar a Deliberação PAS nº 44/2023/SFC e declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004520-9, lavrado em desfavor da empresa Pan Marine do Brasil Lt d a . , inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.082/0001-25; e
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para as devidas providências.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 25.09.2024, seção I

 

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