Ementa AC-585-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. PASSIVO A DESCOBERTO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO ECONÔMICO-FINANCEIRO. OBTIDA A OUTORGA, O PATRIMÔNIO LÍQUIDO NÃO É CONDICIONANTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. REFORMA DE DELIBERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INSUBSISTENCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 572
Número do acórdão: 585-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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